Plano de saúde e terapias para autismo: seus direitos e como reagir a negativas
O plano de saúde precisa cobrir terapias para autismo? Veja o que a ANS determina, o que fazer se negarem e como reclamar passo a passo.
Neste artigo
"O plano negou a terapia do meu filho." "Só cobre 20 sessões por ano." "Não tem clínica credenciada." Essas frases fazem parte da rotina de muitas famílias. A boa notícia: nos últimos anos, a regulamentação ficou mais clara a favor dos pacientes com TEA. Veja o que vale e como agir.
Este artigo é informativo e as normas podem mudar. Para decisões, consulte o site e a central da ANS e a Defensoria Pública ou advogado de confiança.
O que a regulamentação diz
- Resolução Normativa ANS nº 539/2022: determina cobertura obrigatória, sem limite de sessões, para terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta nos casos de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, quando indicados pelo médico assistente. Também afirma que a operadora não pode limitar o método ou a técnica indicada pelo profissional de saúde (como ABA, Denver, integração sensorial etc.).
- Lei nº 14.454/2022: estabeleceu que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e que tratamentos não listados podem ser cobertos se houver comprovação científica, recomendação de órgãos de avaliação ou outros critérios previstos na lei.
- Lei nº 12.764/2012: assegura atendimento multiprofissional às pessoas com TEA.
Ou seja: o tratamento é definido pela equipe de saúde, e não por limitação do plano. A prescrição médica é o ponto de partida.
O que o plano deve cobrir (exemplos)
- Consultas com neuropediatra, psiquiatra infantil, pediatra e outros especialistas.
- Exames necessários ao diagnóstico (audiometria, exames genéticos quando indicados, EEG, ressonância, conforme o caso).
- Terapias: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, nas frequências indicadas.
- Internação quando indicada.
- Medicamentos de uso hospitalar e, em alguns planos, medicamentos de uso domiciliar, conforme o contrato e as regras.
Alguns itens, como acompanhante escolar ou terapias não médicas (equoterapia, por exemplo), têm tratamentos distintos: verifique a indicação médica e o contrato.
Como pedir as terapias
- Peça ao médico assistente um relatório detalhado com o diagnóstico (CID), as terapias necessárias, frequência semanal, duração e justificativa. Quanto mais específico, melhor.
- Solicite os procedimentos à operadora (pelo aplicativo, site ou central), guardando o protocolo.
- Peça a lista de profissionais e clínicas credenciadas na sua região. Se não houver disponibilidade, peça por escrito que a operadora indique alternativa, inclusive fora da rede.
- Anote datas, nomes de atendentes e números de protocolo de todas as interações.
Se o plano negar
Passo 1 – Exija a negativa por escrito. Você tem direito a receber a negativa por escrito, com justificativa clara, quando solicitar. Isso é fundamental para qualquer recurso.
Passo 2 – Reclame na ANS. Registre reclamação pelo Disque ANS 0800 701 9656 (ou pelo site/aplicativo). A ANS intermedia o conflito por meio da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), e a operadora é notificada a responder em prazo curto.
Passo 3 – Procure ajuda jurídica. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Procon e, se for o caso, um advogado podem pedir uma liminar na Justiça para garantir o tratamento. Decisões favoráveis em casos de negativa de terapias para TEA são comuns, principalmente quando há prescrição médica detalhada.
Passo 4 – Documente tudo. Guarde relatórios, prescrições, comunicações, protocolos e comprovantes de gastos.
Situações comuns
"Só tem profissional a 40 km." Peça que a operadora garanta o atendimento em local viável ou reembolse o profissional particular. Registre a solicitação por escrito.
"A clínica credenciada não tem horário." O plano deve cumprir os prazos máximos de atendimento previstos pela ANS. Se a clínica não oferece horário, a operadora precisa indicar outra opção.
"O plano só aceita o método X." O método é definido pelo profissional que acompanha a criança. A operadora não deve impor técnica.
"Exigem relatório a cada mês." Operadoras podem solicitar atualizações periódicas, mas a exigência não pode ser abusiva nem usada para interromper o tratamento. Pergunte o fundamento.
"Reembolso parcial." Planos com reembolso pagam conforme a tabela contratual. Se o atendimento fora da rede for necessário por falta de oferta, a operadora deve garantir a cobertura adequada. Procure orientação.
"Plano coletivo e empresarial." As regras de cobertura são, em geral, as mesmas; mudam os reajustes e a rescisão. Fique atento para não perder o plano durante o tratamento (por exemplo, em caso de rescisão do contrato empresarial).
Dicas finais
- Mantenha um dossiê com relatórios, prescrições e protocolos.
- Converse com outras famílias: grupos de apoio compartilham experiências e dicas sobre a operadora da sua região.
- Não pague a terapia particular sem antes tentar a via do plano, a não ser que o tratamento não possa esperar; nesse caso, guarde os recibos e peça reembolso/ressarcimento.
- Dedução no imposto de renda: despesas médicas e terapias com profissionais de saúde podem ser deduzidas; guarde recibos.
- Para entender quais terapias fazem sentido, leia Terapias para autismo.
O plano pode limitar o número de sessões de fono para autismo?
Para pessoas com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento, a regulamentação da ANS prevê cobertura sem limite de sessões para as terapias indicadas pelo médico.
O plano pode recusar ABA porque "não é do rol"?
A operadora não deve limitar a técnica indicada pelo profissional. Em caso de negativa, reclame na ANS e busque orientação jurídica.
Quanto tempo o plano tem para responder?
Depende do tipo de solicitação e das regras vigentes da ANS. Registre o protocolo e acompanhe os prazos na central.
Preciso de advogado para processar o plano?
Não é obrigatório em todos os casos (Juizados Especiais e Defensoria Pública podem atender), mas a orientação jurídica ajuda.
O que é NIP?
É um procedimento da ANS que notifica a operadora sobre a reclamação do consumidor e pede resposta rápida, tentando resolver sem processo.